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Justiça determina que filhos deixem a casa dos pais

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Eles são acusados de quebrar objetos, ofender e exigir dinheiro dos pais para adquirir álcool e drogas

A 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes determinou o afastamento do lar de dois filhos adultos por ofenderem seus pais e exigirem dinheiro para adquirir drogas e álcool. Os dois homens também são acusados pela quebra de objetos no interior da residência, tornando o convívio insuportável. A ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público, informa que os idosos se encontravam em situação de risco.

A sentença, fundamentada no estatuto do idoso, afirma que “o Estado deve garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Por outro lado, é direito do idoso uma moradia digna, desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar”.

O juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi decidiu que os réus se afastem da residência dos pais, para onde não poderão retornar, permanecendo em uma distância de seus genitores nunca inferior a cem metros. Em caso de descumprimento, foi determinada multa de R$ 5 mil por infração e eventuais medidas penais e processuais cabíveis, incluindo a prisão preventiva.

Processo: 361.01.2011.015114-0

Fonte | TJSP – Segunda Feira, 07 de Novembro de 2011

Written by Maria Marques de Souza

08/11/2011 às 10:21

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